Por incrível que pareça, em um intervalo de cinco anos (1964-1969) durante a Ditadura Militar, o Brasil teve 17 Atos Institucionais!!! Vou apresentar aqui 6
Atos Institucionais que deram base para instalação da Ditadura Militar
e/ou aumentaram a repressão aos inimigos do novo governo.
Os Atos Institucionais
foram decretos emitidos durante os anos após o golpe militar de 1964 no
Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações
políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos
poderes extra-constitucionais.
- Ato Institucional nº1:
Escrito em 1964. Com 11 artigos, dava ao governo militar o poder de
alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos
políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou
aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a
segurança do país, entre outras determinações.
- Ato Institucional nº2:
Escrito em 1965. Com 33 artigos, instituiu eleição indireta para
presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos, reabriu o
processo de punição aos adversários do regime, estabeleceu que o
presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o
Congresso, entre outras determinações.
- Ato Institucional nº3:
Escrito em 1966. Estabelecia eleições indiretas para governador e
vice-governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos
governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o
calendário eleitoral, entre outras determinações.
- Ato Institucional nº5:
Escrito em 1968. Este ato incluía a proibição de manifestações de
natureza política, além de vetar o “habeas corpus” para crimes contra a
segurança nacional. Concedia ao Presidente da Republica enormes poderes,
tais como fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos parlamentares,
entre outras determinações.
- Ato Institucional nº13:
Escrito em 1969. Endureceu ainda mais o regime militar,
institucionalizando o banimento ou expulsão do Brasil de qualquer
cidadão que fosse considerado inconveniente para o regime.
- Ato Institucional nº15:
Escrito em 1969. Estabelecia que todo condenado à morte seria fuzilado
se, em 30 dias, não houvesse por parte do presidente da República a
comutação da pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de
jornalistas cujas notícias estivessem em desacordo com o regime.
http://www.historiadigital.org/historia-do-brasil/brasil-republica/ditadura-militar/6-atos-institucionais-do-regime-militar/